Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos. Fernando Pessoa
domingo, 12 de agosto de 2012
¨¨¨Landisvalth Blog: A questão Paraguai I: o pensamento de Silvio Torre...
¨¨¨Landisvalth Blog: A questão Paraguai I: o pensamento de Silvio Torre...: O livro do prof. Sílvio Torres Todos sabem que o Paraguai foi suspenso temporariamente como membro do Mercosul – Mercado Comum do Sul...
segunda-feira, 23 de abril de 2012
COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUC.INF.e ENS.FUND.PROF.PEDRO LOUBACK
End: Rua Dom Pedro II,n° 872,Bairro Monte Cristo cidade Ariquemes / RO CEP:76 877 -164,fone : 3536-0254,
e email: escolamunicipal_pedrolouback@hotmail.com
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Relatório
No dia 17 de junho de 2011, na escola Professor Pedro Louback, a Orientadora Educacional Rozélis de Fátima Colla, Orientadora, desenvolveu um Projeto: “Família na Escola”, com objetivo de estabelecer uma maior participação dos pais e comunidade na escola, estimular nos pais, a importância de acompanhar as ações e motivar à comunidade através de ações de cidadania, senso crítico, despertar nos pais e filhos a importância do dialogo, da afetividade e da fraternidade. Este só foi possível com diversas parcerias onde se fizeram presente: Acadêmicos FAEMA, FAAr, Evolução cursos profissionalizantes, Gomes Esporte, Tampico, Ed.Maia, Escola de cabeleireiro com corte de cabelo, Jafra limpeza de pele, Sitmar,Verde Amazônia, Canal 35, Escola Aldemir Lima Catanheide, Professores, Estagiários, Monitores, Apoio, Vigias e alunos. Deu-se início as 08h30min, com Hino de Ariquemes e abertura com as boas vindas da diretora Elenice Viana e vice diretora Maristela Pinheiro, que não mediu esforço em nos apoiar com sua sutileza e companheirismo nos dando o seu aval em prol do nosso trabalho, onde buscamos parcerias e muitas mães e pais se fizeram presente e puderam tirar suas dúvidas em relação aos seus filhos, também houve apresentações culturais de dança, Hip Hop, musica, capoeira, canto, teatro, coral. Assim ficou constatado o que de bom foi propiciado através de fotos e fatos com a equipe do site www.notíciadaki.com.br, finalizamos com objetivos alcançados. Espera-se que as escolas proporcionem as comunidades que atende; a criticidade, valores éticos e morais na vida escolar e familiar. Eu Rozélis, Orientadora e a Coordenadora Rosana Xavier, redigimos e assinamos.
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Coordenação: Rosana Erenice Xavier da Silva SOE: Rozelis De Fatima Colla
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DIREÇÃO: Elenice Salete M. Piana VICE Diretora: Maristela Pinheiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUC.INF.e ENS.FUND.PROF.PEDRO LOUBACK
End: Rua Dom Pedro II,n° 872,Bairro Monte Cristo cidade Ariquemes / RO CEP:76 877 -164,fone : 3536-0254,
e email: escolamunicipal_pedrolouback@hotmail.com
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Relatório
No dia 06 de maio de 2011, na escola Professor Pedro Louback , a Orientadora Educacional Rozélis de Fátima Colla, e a Coordenadora Rosana Erenice Xavier da Silva, propiciaram um momento para as mães da comunidade, deu-se início as 08h30min , com uma mensagem de abertura e as boas vindas da vice diretora Maristela Pinheiro, que não mediu esforço em nos apoiar com sua sutileza e companheirismo nos dando o seu aval em prol do nosso trabalho, onde buscamos parcerias diversas como:
Atendimento do salão scórpios, com corte de cabelo e tingimento, limpeza de pele, equipe de saúde com médicos, preventivo, cartão do SUS, psicólogas da Instituição Faar, com consultas individuais com os pais e outros, também contamos com a palestra da psicopedagoga a primeira Dama Maitê, com o tema: “A importância da mãe na vida do filho”, onde muitas mães se fizeram presente e puderam tirar suas dúvidas em relação aos seus filhos, também houve apresentações culturais de dança, hip hop, musica, capoeira, canto, teatro, coral sorteios de diversos brindes para as mães presentes. Assim ficou constatado o que de bom foi propiciado através de fotos e fatos com a equipe no site www.notíciadaki,com.br finalizamos com um propósito alcançado. Eu Rozélis, Orientadora e a Coordenadora Rosana Xavier, redigimos e assinamos com os demais...
Desde já agradecemos
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Coordenação: Rosana Erenice Xavier da Silva SOE: Rozelis De Fatima Colla
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DIREÇÃO: Elenice Salete M. Piana VICE Diretora: Maristela Pinheiro
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.518, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.
Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.518, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.
Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.
Artigo Primeiro
Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Acordo.
e ten outros artigos.
VEJA O DECRETO DE NÚMERO 800 de 2003 DO BRASIL QUE APROVA A DOCENCIA DE TÍTULOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 800/2003
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ACORDO DE ADMISSÃO DE TÍTULOS E GRAUS UNIVERSITÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
Artigo Primeiro
Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Acordo.
RONDONIA E OUTROS ESTADOS BRASILEIROS ESTÁ ESPECIFICAMENTE PROIBIDO QUALQUER SOLICITAÇÃO DE REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE TÍTULOS DO MERCOSUL POR QUALQUER FACULDADE OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO
.
Veja publicado a lei de aprovação de títulos DO MERCOSUL no diario oficial de Rondonia:
DIÁRIO OFICIAL DA ALE-RO 7 DE MARÇO DE 2012
Pág. 147
Art. 1º - Fica vedado ao Poder Executivo, Poder
Legislativo e Poder Judiciário, bem como administrativa
indireta exigir a revalidação de Títulos obtidos em
instituições de Ensino superior dos Países Membros do
Mercado Comum do Sul, MERCOSUL, nos termos do Art. 187
caput VIII, da Constituição Estadual de Rondônia, e parágrafo
único do art. 4º, art. 5º caput XIII e §§ 1º e 2º da Constituição
Federal; e parágrafo único do art. 1º, art. 2º do Decreto
Legislativo Federal nº 800, de 23 de outubro de 2003 e Decreto
Presidencial nº 5518, de 23 de agosto de 2005.
Parágrafo único. Para comprovação que os cursos foram
ofertados nos Países-Membros do MERCOSUL, será exigida a
comprovação através do carimbo no passaporte com datas
coincidente da disciplina/módulos ofertados e, aplica-se as
vedações o caput deste artigo aos títulos obtidos de forma...
VEJA O ASSUNTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ABAIXO:
Art. 5, § 4 da Constituição Federal de 88
Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
E OUTROS ARTIGOS.
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